Contrato
Essa cobertura poderá ser acionada no caso de morte de qualquer pessoa descrita nessa proposta, onde a família poderá contar com a prestação dos serviços para a realização do funeral. De forma alternativa à prestação do serviço, os beneficiários poderão acionar a cobertura, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização limitada ao capital contratado aos beneficiários, referente ao reembolso das despesas com os custos do funeral do segurado. Ao optar pelo acionamento da assistência serão prestados os serviços descritos neste manual dentro dos padrões e limites definidos, renunciando os beneficiários ao direito de indenização complementar ou reembolso de qualquer valor pago que tenha sido acionado particularmente ou a concessão de serviços fora do contrato. Este serviço é prestado exclusivamente dentro do território nacional
SERVIÇOS DISPONÍVEIS DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
Os serviços disponíveis para a realização do funeral por meio da Assistência Funeral são:
Acompanhamento do serviço: Será feito o acompanhamento durante o funeral por atendentes in loco.
Tratamento do corpo: A critério técnico, será providenciado o tratamento necessário ao corpo, assepsia, higienização, tamponamento ou formolização, conforme a necessidade. Nos casos de traslado aéreo ou longas distâncias terrestres ou quando o sepultamento seja superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito, será providenciado o embalsamamento ou a tanatopraxia. Os casos que apresentarem necessidades de outros procedimentos deverão ser acordados previamente com a Central de Assistência Funeral.
Sepultamento: Em túmulo (ou jazigo) da família com pagamento da taxa de sepultamento, desde que a mesma seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios públicos. Na hipótese da necessidade de locação, o prestador de serviço providenciará o aluguel da sepultura em cemitérios públicos. Caso a família ou responsável opte por locação em cemitério particular, os custos deverão ser compatíveis aos dos cemitérios públicos. A locação será por um período de até 3 (três) anos, a contar da data do óbito. As despesas Manual do Segurado Vida Individual 16 com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Sepultamento correrão por conta da família.
Cremação: Caso a família opte por cremação do corpo, o serviço será realizado na cidade do óbito, ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima, em um raio de até 100 km, e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família. Ao optar pelo Crematório, O serviço de assistência funeral se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório.
Sala de Velório: O serviço de assistência funeral assumirá o custo da sala velatória ou capela em Cemitério Público Municipal, no qual será realizado o funeral. Caso a família deseje realizar o velório em cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa / valores equivalentes à taxa cobrada em Cemitério Público Municipal. Caso o valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador.
Traslado do corpo: Transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito para o velório e até o local de residência no Brasil, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. O serviço de assistência funeral determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. Não está coberto o custo de aeronaves privadas para este serviço. O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do SEGURADO; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço. O traslado do corpo é realizado para o município de residência do segurado. Caso a família opte por outro itinerário, arcaremos com o valor correspondente à quilometragem do local onde ocorreu o óbito até o município de residência e o excedente deverá ser pago pelo cliente. Correrão por conta da família as Manual do Segurado Vida Individual 17 despesas que excedam o custo arcado pelo serviço de assistência funeral em virtude de modificação do traslado.
Urna mortuária: Será providenciada urna modelo luxo, com alça varão e forrada preferencialmente com Kami, Façonê, TNT ou Samilon. Em madeira e eucatex, modelos de referência: Requiem 124, Busquet 03, Godoy Santos 14 ou similares, de acordo com a disponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço, limitada ao valor estabelecido pela Central de Assistência Funeral. Caso a família opte por modelo diferenciado cujo valor seja superior ao previsto em contrato, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador.
Ornamentação: Será providenciado arranjo de flores naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado, 2 (dois) castiçais com velas ou lâmpadas, coroas de flores naturais da época de acordo com o plano contratado e banqueta para suporte da urna mortuária.
Condolências: Será colocado à disposição da família Livro/Folha de presença para que a família possa agradecer o comparecimento.
Registro de óbito: Serão prestados esclarecimentos para o registro de óbito em cartório, desde que a legislação local permita.
Carro funerário: Carro fúnebre dentro do município de residência
Transmissão de mensagens urgentes: O serviço prestará à família auxílio nas mensagens urgentes relacionadas à realização do funeral.
IMPORTANTE O serviço de Assistência Funeral da SulAmérica não será prestado quando, a critério exclusivo da SulAmérica, for identificado que a cidade de residência do segurado não dispõe de empresa prestadora de serviço para a execução das atividades acima listadas ou o cemitério escolhido Manual do Segurado Vida Individual 18 não possui infraestrutura para a realização do sepultamento dentro dos padrões definidos no regulamento da assistência funeral. Estão excluídos os seguintes serviços de assistência funeral: a) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos; b) Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; c) Sepultamento de membros; d) Confecção de lápide; e) Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres) etc. f) Prestação do serviço em que a causa do óbito tenha sido o Covid19 em atendimento a ANVISA - (RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011, artigo 10°).
Formulario
Selecione o plano
| Faixa etária | Individual | Familiar |
|---|---|---|
| 18 a 25 Anos | ||
| 26 a 39 Anos | ||
| 40 a 48 Anos | ||
| 49 a 59 Anos | ||
| 60 a 65 Anos |
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